Foi decretada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a pandemia de Covid-19, ocasionada pelo novo coronavírus. Segundo a OMS o número de pessoas infectadas pela doença vai aumentar exponencialmente.


ARTIGO EDITADO EM 23/03/2020

Atualização MP 927 de 22.03.2020

1) Desnecessidade de acordo para alterar regime de trabalho presencial para o teletrabalho.
2) Notificação ao empregado com antecedência mínima de 48 horas por meio escrito ou eletrônico.
3) Permitido o teletrabalho para estagiário.


Em razão disso, as autoridades estão tomando medidas preventivas para conter a circulação do vírus, evitando assim o contágio. Uma das orientações é adotar o teletrabalho CLT nas empresas.

https://youtu.be/DMBqjDF6nFE

No Brasil, como vem sendo noticiado, o Coronavírus já é realidade. A Administração Pública tem orientado para que a população tenha atenção redobrada com a higienização e evite, sempre que possível, aglomerações que podem ser o estopim de um contágio do vírus. 

A orientação para a população, é que quando possível, as pessoas saiam de casa apenas em caso de extrema necessidade.

Como o Coronavírus tem se alastrado rapidamente, as organizações estão tendo que se adaptar a uma nova realidade, para proteger a saúde das pessoas.

Diante desse cenário, as empresas estão permitindo que seus funcionários trabalhem em formato home Office.

Sua empresa também pode colaborar para a contenção do vírus, sem que seja necessário parar totalmente suas atividades, através desse modelo de atuação – já vivido por muitas empresas – conhecido como teletrabalho ou home office. Nesse artigo, explicaremos como você pode regulamentar o teletrabalho em sua empresa.

Mas afinal, o que é o teletrabalho?

O teletrabalho foi introduzido nas leis brasileiras pela Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 (Lei 13.467/17), e pode ser definido como a forma de trabalho realizada preponderantemente em um lugar distante do escritório e que implica no uso de tecnologia que facilite a comunicação. 

Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, indicam que no Brasil, cerca de 12 milhões de profissionais se submetem ao regime de home Office.

Segundo o TST, uma das funções da reforma trabalhista foi fomentar o emprego formal. Umas das alternativas para isso foi regulamentar o teletrabalho.

Vale ressaltar que dentro dessa forma de atuação, o comparecimento eventual do empregado na empresa para realizar alguma atividade específica, não desconfigura o teletrabalho.

Teletrabalho CLT

O que a CLT exige para regulamentar o teletrabalho?

Os profissionais que atuam em home Office estão amparados pelos direitos trabalhistas, bem como os colaboradores que trabalham presencialmente nas empresas. 

É indicado apenas, que o empregador especifique as atividades a serem desempenhadas em home office, fazendo-as constar no contrato de trabalho, ou em seu aditivo. Para que sua empresa possa regulamentar o teletrabalho CLT, confira as dicas a seguir.

A CLT contém algumas exigências para o teletrabalho, entre elas:

  • O teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, no qual serão especificadas as atividades que devem ser realizadas pelo empregado. Caso o contrato esteja em curso, será necessário que o trabalhador concorde com a alteração para o teletrabalho, bem como deve ser feito um aditivo contratual.
  • A empresa pode determinar o teletrabalho apenas em setores específicos, não sendo obrigada a permitir esse tipo de trabalho para todas as suas funções.
  • O empregador pode realizar a alteração do regime teletrabalho para o presencial, ainda que não tenha a anuência do empregado, mas garantindo prazo de transição mínima de quinze dias, com a assinatura de um termo de aditivo contratual.
  • O empregador deverá instruir de forma clara e expressa seus empregados que trabalham de forma remota acerca das precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado deverá assinar um termo de responsabilidade em que se compromete a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. 
  • É de responsabilidade do empregador a aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária para a prestação do trabalho remoto e o reembolso das despesas feitas pelo empregado, sendo certo que esta questão deve ser tratada em contrato escrito.
  • O trabalhador que realiza teletrabalho não tem direito a pagamento de horas extras e adicional noturno, tendo em vista a dificuldade de controle da jornada. Contudo, caso o empregado esteja sujeito algum tipo de controle de jornada, ainda que indireto, há entendimento que será possível o pagamento desses direitos trabalhistas.

Leia também: Compliance para empresas: principais benefícios para o seu negócio

Como regulamentar o teletrabalho CLT na sua empresa e aumentar sua produtividade em tempos de crise?

Empreendedor é aquele que consegue encontrar soluções em tempos de crise.

É claro que a preocupação principal no momento, é com a saúde da população.

Mas também não há como negar que o impacto econômico causado pela pandemia do Coronavírus, também é uma realidade para as empresas. Por isso, sua empresa pode e deve, mesmo de forma temporária, regulamentar o teletrabalho.

Ao implantar o home Office durante esse período, todos ganham: seus colaboradores que diminuirão os riscos de contraírem o Coronavírus; a sua empresa que manterá a produtividade enquanto muitos de seus concorrentes estarão estagnados; e a sociedade que passará por essa pandemia de forma mais segura.

Como garantir que o teletrabalho CLT funcione para o meu negócio

Bem, sobre as questões trabalhistas e legais está tudo especificado acima. Mas o processo de adaptar os funcionários a essa nova rotina, também exige atenção.

O primeiro passo é verificar as atividades da sua empresa que são viáveis a produção à distância.

Nesse momento você pode ser criativo e buscar soluções. Talvez nem todos os setores consigam exercer suas funções remotamente, por isso é importante definir quais serão adequados a nova realidade.

O segundo passo é conseguir explicar aos seus colaboradores, a importância da medida adotada. Além disso, o home office não pode ser confundido folga. Por isso é essencial definir uma série de regras.

Se elas forem cumpridas, ficará mais fácil para a empresa e para os colaboradores tenham entendimento de como deve funcionar essa nova prática.

Alguns gestores e funcionários mais conservadores podem estranhar essa medida, por isso você deve buscar acordo com seus colaboradores para que eles entendam a importância da medida e adotem o teletrabalho temporário.

O terceiro passo, e não menos importante que os anteriores, é criar termos aditivos para que sua empresa não corra riscos e cumpra as exigências das leis trabalhistas.

Caso você tenha dúvidas e queira saber como fazer o aditivo do contrato de trabalho, não deixe de nos contatar.

Nossos profissionais terão maior prazer em lhe ajudar a se adaptar a essa nova realidade temporária.

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