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Citação em processo ético no CRO - saiba como proceder.

Receber uma notificação de processo ético no Conselho Regional de Odontologia (CRO) pode gerar apreensão em qualquer profissional. Mas antes de se preocupar, é importante entender que o processo ético tem regras claras, segue um rito formal e garante ao dentista direito à defesa e ao contraditório.

Neste artigo, você vai entender como funciona o processo ético odontológico, quais são as etapas, quando pode haver perícia e como se defender corretamente.


O que é um Processo Ético Odontológico?

O Processo Ético Odontológico é o procedimento administrativo que o CRO utiliza para investigar e julgar possíveis infrações ao Código de Ética Odontológica.

Ele é regido pelo Código de Processo Ético Odontológico (Resolução CFO-59/2004, alterada pela CFO-201/2019) e deve tramitar em sigilo, conforme o artigo 1º do regulamento.

Isso significa que o objetivo não é punir de imediato, mas avaliar se houve realmente alguma conduta incompatível com os deveres éticos da profissão.

Como o Processo Ético Começa?

O processo pode começar de três formas:

De ofício

Quando o próprio Conselho Regional de Odontologia identifica, por conta própria, uma possível infração ética.
Isso pode ocorrer, por exemplo, após análises de publicidades em redes sociais, verificação de prontuários em auditorias ou recebimento de informações externas, como notificações do Ministério Público ou de outros órgãos de fiscalização.

Nesses casos, não há denúncia formal de um paciente, mas sim uma atuação proativa do CRO, voltada à preservação da ética e da imagem da profissão.
O Conselho, ao agir de ofício, não assume postura acusatória, mas investigatória, buscando esclarecer se houve de fato irregularidade antes de qualquer julgamento.

Por denúncia ou representação

É a forma mais comum de início de um processo ético.
A denúncia pode ser feita por paciente, colega de profissão, funcionário, empresa ou qualquer pessoa que se sinta lesada ou testemunhe uma conduta irregular.

Para ser aceita, a denúncia precisa conter elementos mínimos: identificação do denunciante (quando não anônima), descrição dos fatos, provas documentais e, se possível, nomes de testemunhas.
Quando esses requisitos estão ausentes, o Conselho solicita complementação das informações ou arquiva o pedido por falta de elementos.

Esse tipo de processo exige atenção redobrada do profissional, porque costuma envolver relações diretas com pacientes, nas quais existem percepções diferentes sobre o mesmo atendimento.
É muito comum que o problema tenha origem em falhas de comunicação ou expectativas frustradas, e não necessariamente em erro técnico.

Por isso, um prontuário completo, contrato de prestação de serviços e termo de consentimento são provas essenciais para demonstrar boa conduta e transparência.
Esses documentos, além de serem exigidos pelo Código de Ética, podem evitar que uma denúncia prospere.

💡 Se o caso envolver insatisfação com resultado estético, divergência clínica ou alegação de erro técnico, vale ler também nosso artigo sobre Responsabilidade civil do dentista, que explica quando há — e quando não há — dever de indenizar.

Por encaminhamento da Comissão de Ética

Nem toda denúncia é transformada imediatamente em processo.
Antes da abertura formal, o CRO submete o caso à Comissão de Ética, que elabora um parecer preliminar avaliando se há indícios suficientes de infração.

Essa comissão é composta por cirurgiões-dentistas nomeados pelo Conselho, com experiência e formação ética, e atua de forma imparcial e técnica.
Ela verifica se a denúncia apresenta provas mínimas, coerência dos fatos e pertinência com o exercício profissional.

Se o parecer concluir que não há fundamentos, a denúncia é arquivada sumariamente — ou seja, o profissional nem chega a ser citado.
Mas, se houver elementos que indiquem possível infração, o processo é instaurado formalmente, e o dentista é citado para se manifestar e apresentar sua defesa.

Essa etapa é importante porque funciona como filtro de qualidade das denúncias, evitando que o Conselho gaste tempo e recursos com reclamações infundadas.
Também assegura ao profissional o direito de só ser processado quando houver de fato uma base concreta para análise.

💡 Casos em que o Conselho entende haver conflito técnico entre profissional e paciente, e não infração ética, podem ser resolvidos antes da abertura do processo. Nessas situações, o diálogo e a conciliação, com apoio jurídico, são alternativas seguras e eficientes.

Antes da abertura formal, a Comissão de Ética faz um parecer preliminar, verificando se a denúncia contém todos os elementos necessários — nome do profissional, fatos, provas e possíveis testemunhas.

Se a denúncia for considerada improcedente ou sem base, ela é arquivada. Caso contrário, o processo é instaurado e o dentista é formalmente citado para se manifestar.


Recebi uma citação do CRO. O Que Fazer?

Ao ser citado, o dentista é comunicado oficialmente sobre a existência do processo e a data da audiência de conciliação e instrução.

👉 Essa é a fase mais importante. É nela que o profissional pode apresentar sua defesa, levar documentos, indicar testemunhas e, se quiser, tentar um acordo (conciliação).

Se não for possível comparecer, é fundamental indicar um advogado ou procurador para representá-lo.

Caso o profissional não se manifeste, o CRO nomeará um defensor dativo (um advogado designado para garantir o direito de defesa).


Etapas do Processo Ético no CRO

O trâmite segue uma sequência lógica e padronizada:

Instauração

Após o parecer inicial, o Presidente do Conselho autoriza a abertura do processo e designa a Comissão de Ética que vai acompanhar o caso.

Citação

O profissional é notificado oficialmente, via correspondência com aviso de recebimento (AR), sobre a denúncia e a data da audiência.

Audiência de Conciliação e Instrução

É uma audiência única. Primeiro, tenta-se a conciliação. Se houver acordo, o processo é arquivado. Se não houver, o dentista apresenta sua defesa oral e provas, podendo solicitar perícia técnica ou ouvir testemunhas.


Perícia Técnica: Quando é Necessária?

Em alguns casos, principalmente quando há dúvida sobre erro técnico, falha de conduta clínica ou resultado insatisfatório do tratamento, o Conselho pode determinar a realização de uma perícia odontológica.

Essa perícia serve para esclarecer tecnicamente os fatos, analisando prontuários, radiografias, modelos e laudos, a fim de verificar se houve conduta adequada, erro de diagnóstico, negligência ou simples intercorrência clínica.

A perícia pode ser:

  • Determinada pela Comissão de Ética, quando entender necessária para a verdade dos fatos; ou
  • Solicitada pelo próprio profissional ou seu advogado, como meio de prova de que o tratamento foi realizado dentro dos padrões técnicos e éticos.

A conclusão do perito é incorporada ao processo e tem peso relevante no julgamento, podendo ser decisiva para a absolvição do cirurgião-dentista.


Julgamento

Encerrada a fase de instrução e perícia (quando houver), a Comissão de Ética elabora um relatório final e encaminha ao Plenário do Conselho, que decide pela absolvição ou aplicação de penalidade.

O julgamento é feito por conselheiros que não participaram da instrução do caso, garantindo imparcialidade e transparência.


Recurso

Se o profissional não concordar com a decisão do Conselho Regional, pode recorrer ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), que é a segunda e última instância.
O recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto e permite uma nova análise do processo.


Diferença Entre Processo Ético, Civil e Criminal

É comum que dentistas confundam os tipos de processos que podem enfrentar.
Cada um deles tem finalidade, regras e consequências diferentes.

Veja o comparativo abaixo:

Tipo de ProcessoOnde TramitaO Que AvaliaPossíveis Consequências
ÉticoConselho Regional de Odontologia (CRO)Conduta profissional e cumprimento do Código de Ética OdontológicaAdvertência, censura, suspensão ou cassação do registro profissional
CívelPoder Judiciário (Vara Cível)Danos materiais e morais causados ao pacientePagamento de indenização em dinheiro
CriminalPoder Judiciário (Vara Criminal)Conduta que possa ser considerada crime (como lesão corporal, omissão de socorro, falsidade ideológica)Pena de multa, prestação de serviço ou prisão, conforme o caso

👉 Importante:
Um mesmo fato pode gerar processos diferentes — por exemplo, um atendimento questionado pode resultar em ação civil (indenização), denúncia criminal (lesão corporal) e processo ético no CRO.

Cada um é independente, mas o desfecho de um pode influenciar moralmente os outros.


A Importância de um Advogado Especializado em Direito Odontológico

Defender-se em um processo ético não é apenas uma questão de explicar o que aconteceu — é preciso conhecer o Código de Ética Odontológica, as regras processuais do CRO e saber como apresentar provas e argumentos técnicos de forma estratégica.

Um advogado especializado em Direito Odontológico tem experiência nesse tipo de processo e pode:

  • Analisar o prontuário e apontar os elementos que comprovam a conduta ética;
  • Preparar uma defesa técnica sólida;
  • Requerer perícias ou diligências que favoreçam o esclarecimento do caso;
  • Garantir que o profissional tenha seus direitos respeitados em todas as etapas.

Ter esse acompanhamento jurídico desde o início aumenta muito as chances de um desfecho favorável e ajuda a evitar erros que poderiam prejudicar a defesa.


Conclusão: Transparência e Defesa São Seus Maiores Aliados

O processo ético no CRO não é uma sentença antecipada — é uma oportunidade de esclarecimento. Com uma defesa técnica e provas bem organizadas, é perfeitamente possível demonstrar que não houve infração ética, especialmente em casos de má comunicação, divergência entre pacientes e profissionais ou falhas administrativas.

Lembre-se: a ética profissional é também sua melhor proteção.
Manter prontuários completos, termos de consentimento e comunicações claras é a forma mais eficaz de evitar problemas futuros.

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