Você já ouviu falar acerca do direito das pessoas serem esquecidas? É pode parecer engraçado esse termo, mas ele é bem conhecido no Direito, mas ainda gera algumas confusões com outros direitos, em especial, o direito de eliminação que está na LGPD e que eu quero tentar esclarecer agora.
O direito ao esquecimento não está escrito como regra em nenhuma lei brasileira. Esse ponto é essencial. E mais, a LGPD não previu em nenhum momento um direito ao esquecimento. Até porque, a LGPD previu como hipótese de não incidência da lei o tratamento de dados pessoais para fins exclusivamente jornalísticos. E o direito ao esquecimento tem tudo a ver com a imprensa.
Mas o que é, de fato, o direito ao esquecimento?
Uma definição sintética.
O direito ao esquecimento refere-se ao direito que um cidadão teria de que um fato passado verdadeiro, que lhe causa prejuízo, não volte a ser divulgado após um longo período de tempo.
Veja que apesar de muitos não fazerem essa diferenciação, é preciso diferenciar o direito ao esquecimento do direito a desindexação, que seria o direito de ver excluído dos buscadores a url das fontes das notícias. Nesse caso, a fonte original permanece, mas não se encontra por meio de pesquisa nos buscadores.
Por fim, temos o direito a eliminação da LGPD que se refere ao direito do titular do dado pessoal solicitar a eliminação dos dados pessoais por ele fornecidos após o tratamento de dados pessoais. Nesse caso, pouco importa se há algum prejuízo ao cidadão, ou que tenha
decorrido muito tempo, a Lei lhe dá o direito de solicitar a exclusão de seus dados, que, contudo, poderão ser ainda mantidos nos casos previstos na lei.
Enfim, direito ao esquecimento no Brasil já foi aplicado no conhecido caso da Chacina da Candelária pelo STJ. Entendeu-se que as pessoas tem o direito de serem esquecidas pela opinião pública e até pela imprensa, não podendo um fato passado ecoar eternamente como uma punição ao agente. Há sempre que se fazer uma ponderação entre os limites do direito ao esquecimento e a liberdade de imprensa.
Muita gente também fala do famoso caso ocorrido na Europa que teria fornecido as bases para o fortalecimento de um direito ao esquecimento. Entretanto, como vou te mostrar, ali ficou solidificado mais um direito a desindexação do que um direito ao esquecimento.
Esse caso emblemático ocorreu na Europa. Um cidadão espanhol chamado Mario Gonzalez teve um revés financeiro, no qual seu imóvel, chegou a ser penhorado para pagar a sua dívida. Enfim, o Mario Gonzalez pagou a sua dívida mas aquela notícia que foi veiculada na época não foi apagada, e continuou a persegui-lo com a pecha de “devedor”, já que qualquer um facilmente conseguia encontrar a notícia acerca desse momento de reves da vida do Mário Gonzeles.
Por isso, o Mário entrou com um processo contra o Google e contra a Fonte original dessa notícia, pedindo para que eles excluíssem essa notícia da internet. O Mário ganhou o processo contra o Google que foi obrigado a excluir a notícia de seu buscador. Isto é, de desindexar a url da fonte original. Ocorre que a fonte original não foi obrigada a excluir a notícia.
Enfim, apesar de ser um caso que costuma ser tido como o caso mais importante de direito a esquecimento, é bom entender, que foi decidido acerca do direito a desindexação.
Acho que agora já deu para entender um pouco sobre a diferenciação desses direitos. Se você é empresário, já pode saber que deverá respeitar o direito a eliminação dos dados pessoais, que não se confunde com direito ao esquecimento ou o direito a desindexação.