Pouco a pouco está sendo anunciada a flexibilização da quarentena e com isso a retomada de algumas atividades. Com tudo o que tem ocorrido até agora, a única certeza que se tem é que a partir da pandemia, muitas coisas serão diferentes. Por isso, é essencial que as empresas tenham um plano de retomada para garantir a segurança de funcionários e clientes. Além é claro, de estar juridicamente protegida.
As empresas precisam estar preparadas para enfrentar essa nova realidade sem maiores complicações, já que o cenário de um modo geral causou muitas tensões para empresários e empregados. Muitas empresas tiveram suas economias afetadas e é natural que os líderes estejam ansiosos para dar continuidade às suas operações.
Porém, antes de tudo, a primeira situação a ser levada em conta, é o aspecto social presente na preservação da vida e saúde das pessoas envolvidas na corporação. Mas, além disso, é importante lembrar que a justiça entendeu que a Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Medida Provisória 927/2020 entenderam que o coronavírus pode ser considerado doença ocupacional. Segundo o STF o artigo 29 da MP foi considerado ilegal. Isso porque o trecho estabelecia que os casos de contaminação por coronavírus não seriam considerados ocupacionais.
Com essa alteração, os funcionários de atividades essenciais que forem contaminados poderão responsabilizar as empresas. Caso seja realmente comprovado ter adquirido a doença ao exercer suas funções poderão requerer o direito à benefícios amparados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo critérios estabelecidos na Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991.
Desse modo, as empresas tem o dever de disponibilizar protocolos de segurança, visando a preservação da saúde dos colaboradores. Além, é claro, de prevenir que a empresa cometa falhas que possam resultar em ações trabalhistas futuramente.
Porque ter um plano de retomada empresarial
A criação de um plano de retomada é essencial para que a empresa possa documentar todas as condutas aplicadas para evitar a disseminação do vírus dentro do ambiente corporativo.
Por conta da situação, o planejamento feito para o término da pandemia, deve considerar as possíveis alterações de mercado, mas, principalmente as mudanças relativas às regras de prevenção do contágio. Pois assim, a empresa demonstra preocupação – e ética – com a saúde de seus funcionários e clientes.
Ter um plano de retomada vai muito além de espalhar cartazes lembrando a importância de uma higienização adequada. É claro que isso importa e deve ser feito! Mas o planejamento não pode se ater apenas a isso.
É necessário que a empresa esteja preparada, de forma geral, para lidar com todas as situações possíveis que o novo cenário possa apresentar.
Então, como deve ser elaborado um plano eficaz?
Para que realmente seja efetivo, um plano de retomada deve conter alguns aspectos importantes, como por exemplo:
- Informaçõe gerais a respeito da Covid-19: Fornecimento de informações aos colaboradores e clientes sobre sintomas, forma de transmissão, medidas de prevenção de contágio, importância da utilização de equipamentos de proteção individual(EPIs), lavagem correta das mãos, higienização do ambiente, distanciamentos social;
- Prever como a empresa irá lidar em casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus entre a equipe;
- Saber como proceder com funcionários pertencentes ao grupo de risco;
- Utilização de espaços comuns da empresa;
- Transporte dos colaboradores;
- Adequação do espaço físico.
Ou seja, são muitos pontos a serem considerados para que o plano de retomada de atividades da empresa, seja realmente eficiente. Portanto, deve ser elaborado com muita atenção a cada detalhe.
Junto a tudo isso, cada setor pode apresentar regras e exigências específicas que devem ser observadas e seguidas à risca, evitando assim possíveis complicações para o negócio.
Modelo de plano de retomada
Como existem outras preocupações para os líderes nesse momento em que estão retornando e precisam de todas as formas se adequar à nova realidade, estamos disponibilizando gratuitamente, um modelo de plano de retomada.
Através dele você tem acesso a informações básicas que podem, e devem, ser implementadas em qualquer tipo de negócio.
O material foi elaborado com base nas orientações previstas na Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, publicada em 19 de junho de 2020. Para criar esse plano de retomada, analisamos o anexo I da portaria que trata de orientações gerais que não afastam normas específicas de segurança do trabalho e devem ser aplicadas de acordo com a realidade de cada negócio.