A pandemia de coronavírus tem mexido com a cabeça dos empresários que precisam estar atentos às mudanças das leis, que ficaram um pouco mais flexíveis a partir das Medidas Provisórias (MP 927 e MP 936) sancionadas pelo Governo para esse período.
Contudo, principalmente as pequenas e médias empresas necessitam saber se as medidas se encaixam à sua realidade, visto que elas trazem contrapartidas que às vezes podem, ao invés de ajudar, apenas aumentar o passivo trabalhista e transformar as dívidas da empresa em uma verdadeira bola de neve.
Quem é empresário sabe o quanto é necessário investir recursos para manter seu negócio. As despesas mensais de um negócio costumam ter valores significativos. Porém, de todos os gastos possíveis, o que mais tende a preocupar são os relacionados ao passivo trabalhista.
Quando ocorrem, são responsáveis por altas despesas relacionadas a indenizações determinadas pela Justiça do Trabalho.
Estar atento ao que diz a MP 936 e avaliar a viabilidade para o seu negócio, permite que você evite alguns problemas futuros.
Mas afinal, o que é passivo trabalhista?
Passivo trabalhista é a soma das dívidas originadas em função do não cumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador. Denomina-se, também, passivo trabalhista os valores gerados pelo não pagamento correto dos encargos sociais.
Para que se entenda melhor, exemplificar algumas situações comuns que geralmente ocasionam os passivos trabalhistas:
- Não assinar a carteira de trabalho;
- Não pagar horas extras corretamente;
- Não recolher encargos sobre comissões;
- Não realizar o pagamento do FGTS.
Esses são exemplos dos processos judiciais mais recorrentes, em casos de passivo trabalhista.
Qualquer empresa pode estar sujeita a processos trabalhistas. A nível de curiosidade, nosso país registrou cerca de um milhão e meio de processos ativos em 2019.
Ou seja, são situações que podem – e devem – acontecer a cada deslize relacionado aos exemplos citados acima.
Não há um número exato de ações trabalhistas aceitáveis para que cada empresa possa responder. Entretanto, costuma-se considerar que um número de processos trabalhistas maior que 10% do número total de funcionários da empresa, já configura um problema sério que pode acarretar perdas enormes e fragilizar os negócios.
Suspender o contrato, reduzir o salário ou demitir: qual a melhor solução da MP 936?
O Governo editou a Medida Provisória 936/2020 prevendo a possibilidade de realização, por meio de acordo individual, da suspensão do contrato de trabalho ou redução do salário e da jornada. O objetivo é preservar o emprego e a renda dos funcionários reduzindo o impacto social decorrente da calamidade pública.
MP 936: Redução proporcional do salário e jornada de trabalho
Essa medida pode ser adotada pela empresa, desde que preserve o valor do salário-hora e a redução seja limitada a 90 dias durante o estado de calamidade, podendo ser feita por acordo individual para reduzir os percentuais de 25%, 50% e 70% a depender da faixa salarial do empregado.
Contudo, caso a empresa faça a redução do salário, deverá garantir a estabilidade do empregado durante o período da redução mais o período equivalente após o fim da redução. Caso a empresa não cumpra, deverá pagar indenização adicional.
MP 936: Suspensão do contrato de trabalho
Essa é outra medida que pode ser adotada pela empresa e que deve ser limitada pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser contínuo ou fracionado em dois períodos de 30 dias.
Durante a suspensão do contrato, os benefícios devem ser pagos pelo empregador, sendo certo que o acordo poderá ser feito de forma individual, a depender da faixa salarial, devendo ser comunicado ao Sindicato da Categoria em até 10 dias.
Para empresas que faturaram acima de 4,8 milhões em 2019, deverão também pagar ajuda compensatória de 30% do salário do empregado.
Aqui também o empregado terá garantida a estabilidade durante o período de suspensão, além do período equivalente após a suspensão. Caso a empresa não cumpra, deve pagar indenização adicional.
A estabilidade e o passivo trabalhista
Como vimos as propostas da MP 936, acima expostas, garantem estabilidade ao empregado e, além disso, determinam que as empresas que descumpram o previsto sejam punidas com uma multa adicional que pode chegar a 100% do salário que o empregado teria direito durante o período da adoção da medida.
Em suma, se sua empresa resolve suspender o contrato de trabalho, que pode durar no máximo 60 dias, terá que readmitir o empregado com garantia de estabilidade durante mais 60 dias.
Ocorre que a grande característica dessa pandemia é a incerteza, inclusive de quanto tempo será necessário para que tudo volte ao normal.
Basta ver a China que está tendo que adotar novas medidas de restrição para evitar uma segunda onda da pandemia.
Isso não quer dizer que a demissão seja a melhor solução para a sua empresa, mas sim que nem sempre a suspensão ou redução do salário salvarão o seu negócio.
Tais medidas podem apenas empurrar um passivo trabalhista para depois e transformar tudo em uma bola de neve, ocasião em que sua empresa terá que se desdobrar para pagar direitos trabalhistas em meio a uma queda de receita incontrolável.
É fundamental, portanto, que sua empresa tenha um aconselhamento jurídico para que possa moldar as medidas para a sua realidade e, assim, evite de criar mais um problema no meio do caos econômico que vivemos.
Exemplificação de caso
Para ficar mais fácil o entendimento, das informações citadas acima, trouxemos o exemplo a seguir:
Caso: Tenho um restaurante que agora está funcionando apenas por delivery em função da restrição de locomoção imposta pelo Governo. Os garçons não estão trabalhando e minha receita caiu cerca de 50%. Devo suspender o contrato de trabalho dos garçons?
Resposta ao caso: É preciso que sua empresa avalie o fluxo de caixa e veja se realmente terá possibilidade de garantir a estabilidade dos empregados durante e após a suspensão do contrato de trabalho.
Note-se que há outras medidas que podem ser adotadas como antecipação de férias e feriados.
As medidas a serem adotadas não podem ser analisadas apenas dentro da questão jurídica acerca da viabilidade, mas sobretudo acerca da possibilidade econômica por meio de escolhas que o empreendedor deverá fazer a partir de todos os cenários possíveis.
Medidas práticas para não aumentar o passivo trabalhista em época de coronavírus
Documente o que for possível: As empresas precisam entender que o Direito do Trabalho considera o empregado como hipossuficiente. Desse modo, em regra, cabe ao empregador provar o cumprimento das normas trabalhistas, ainda que quem alegue o descumprimento seja o empregado.
Sendo assim, guardar os documentos que provam o pagamento e cumprimento dos direitos dos colaboradores é de extrema importância para poder efetuar uma defesa eficiente. Em alguns casos pode ser recomendável que o documento seja digitalizado.
Relembre-se que não basta cumprir a lei, a empresa precisa comprovar que a cumpre.
Analise o passivo trabalhista existente: A análise dos processos sofridos pela empresa são essenciais para que os mesmos erros não sejam cometidos.
Entender as principais razões pelas quais a empresa está sendo processada permitirá que ela verifique qual é a sua vulnerabilidade e possa corrigir.
Por exemplo: Se uma empresa sofre muitos processos referentes ao pagamento indevido de hora extra, é possível saber que deverá atentar-se para o um controle de ponto mais confiável.
Realize uma consultoria de compliance trabalhista: Uma consultoria de compliance trabalhista poderá realizar uma auditoria e verificar todos os contratos dos colaboradores e terceirizados para saber se estão todos corretos.
Ademais, nesta auditoria serão analisados, por exemplo, o sistema de controle de ponto, a folha de pagamento e será feita uma verificação para saber se os documentos estão devidamente arquivados e se a legislação trabalhista está sendo devidamente cumprida.
O compliance também vai permitir que sua empresa saiba quais documentos são importantes que sejam feitos para que os empregados assinem.
Prevenção jurídica é a melhor maneira de evitar o passivo trabalhista
Ter um assessoramento jurídico é essencial para garantir segurança para as empresas não enfrentarem processos trabalhistas. Através de uma análise e de conhecimento dos riscos será possível que a empresa saiba quais as conseqüências prováveis no descumprimento de cada regra trabalhista.
O principal erro cometido nas empresas, é consultar um advogado apenas quando a bomba estoura. Porém, essa a maneira mais evidente de cometer erros trabalhistas.
Um processo trabalhista pode trazer grandes prejuízos e muitas complicações para as empresas. Por isso, o ideal é sempre se antecipar garantindo que todo o processo esteja ocorrendo conforme as leis exigem.
Somente através de uma análise preventiva é possível impedir novos processos evitando assim o passivo trabalhista.
Inclusive, estamos oferecendo uma consulta gratuita para empresários com nosso especialista, Gabriel Escórcio. Dessa forma, ficará mais fácil ajudar a identificar qual a solução mais apropriada de acordo com a realidade do negócio.
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Utilize o checklist para tentar entender sua realidade e tomar a decisão correta
Se você tem dúvidas quanto às medidas a serem adotadas, umas das coisas que pode ajudar é analisar o checklist a seguir:
( ) Sua empresa consegue sobreviver com a redução de fluxo de caixa provocada pela pandemia durante pelo menos 06 meses.
( ) A reserva da empresa garante o pagamento dos salários dos funcionários após a redução/suspensão do contrato, incluindo o tempo de estabilidade [cerca de 06 meses]
( ) A perspectiva que possui é de crescimento da sua atividade após a volta a normalidade
( ) Estão sendo adotadas medidas que estão surtindo efeito para que a redução do fluxo de caixa da empresa não seja grande durante a pandemia, como por exemplo, vendas pela internet e entrega por delivery
Resultado: se você marcou menos que duas opções, há chance grande de sua empresa estar gerando passivo trabalhista ao realizar a suspensão/redução do salário e tornar mais difícil a sobrevivência do negócio.
Tudo o que você precisa saber sobre a MP 936/20
Diante da realidade vivida no momento, é importante pensar nas medidas a serem adotadas, prevendo situações que podem prejudicar seu negócio mais a frente, quanto tudo estiver normalizado.
Ao minimizar o passivo trabalhistas, as empresas irão se deparar com uma redução significativa nas despesas da empresa.
Nós preparamos um material exclusivo, que explica detalhadamente as propostas da Medida Provisória 936/20, sobre as possibilidades para enfrentar a crise ocasionada pela pandemia do coronavírus.