Em razão da medida de isolamento social decretada pelo Governo Federal como forma de achatar a curva de transmissão pelo coronavírus, muitas empresas tiveram que adotar o trabalho remoto, para não paralisar totalmente suas atividades. 

O que acontece é que mesmo que o formato de trabalho já seja utilizada por muitas empresas, grande parte não estava preparada para adotar o formato home office em seus processos. 

O formato é a alternativa mais viável – e segura – neste momento, para que as empresas continuem operando algumas funções administrativas normalmente. Assim, é possível manter a produtividade e até mesmo reduzir custos

Contudo, para que as empresas adotem o home office de maneira eficiente, é necessário planejamento e uma política de home office clara, o que não foi possível em muitos casos, por ter sido uma medida emergencial. 

Regulamentação do teletrabalho 

Antes de falar especificamente sobre a importância de ter uma política de home office, é válido saber quais são as especificações e exigências para regulamentar o teletrabalho na empresa. 

O teletrabalho foi introduzido nas leis brasileiras a partir da Reforma Trabalhista de 2017 e está especificado na Lei 13.467/17. Essa forma de atuação pode ser definida como um trabalho realizado fora da empresa através do uso da tecnologia. 

O comparecimento eventual do empregado na empresa para realizar alguma atividade específica, não desconfigura o teletrabalho.

Todos o empregado que atua em home office tem seus direitos trabalhistas garantidos, na mesma proporção que os trabalhadores presenciais. 

A CLT contém algumas exigências para o teletrabalho, entre elas:

  • O teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, no qual serão especificadas as atividades que devem ser realizadas pelo empregado. 
  • Se o contrato já estiver em curso, como é caso da grande maioria dos funcionários que tiveram que trabalhar remotamente por conta da Covid-19, a Medida Provisória 927 permitiu que a empresa, durante o estado de calamidade, possa colocar o colaborador em teletrabalho, independente de seu consentimento, desde que avise com 48 horas de antecedência, bem como que formalize um aditivo contratual em até 30 dias.
  • Cabe à empresa identificar quais os setores podem exercer suas atividades à distância, sem comprometer a eficiência do trabalho. 
  • É responsabilidade do empregador fornecer os equipamentos e ferramentas para a prestação do trabalho remoto.
  • O trabalhador que atua em home office não tem direito a pagamento de horas extras e adicional noturno, tendo em vista a dificuldade de controle da jornada. Mas caso caso o empregado esteja sujeito algum tipo de controle de jornada pode haver o entendimento, por parte da justiça, que será possível o pagamento desses direitos trabalhistas.

Porque ter uma política de home office nas empresas 

A falta de preparo das empresas para lidar com o home office trouxe diversas preocupações para empresários e gestores. 

Ter uma política de home office é importante para que a empresa estabeleça um relacionamento direto com seus colaboradores e todos estejam cientes sobre suas obrigações durante o período necessário desse formato de trabalho. 

Esse documento é essencial para que a empresa informe aos funcionários como o trabalho deve ser executado. É importante que todas as informações contidas neste material sejam especificadas de forma clara e objetiva facilitando o entendimento. 

Algumas regras básicas, que devem constar na política de home office da empresa são: 

Monitoramento do trabalho

É fundamental que a empresa comunique aos funcionários como será feito o monitoramento do trabalho, a fim de evitar perda na qualidade da função desempenhada. 

Algumas empresas, por exemplo, estão monitorando o trabalho de acordo com produção e entrega. Ou seja, não exigem que os funcionários estejam disponíveis durante X horas ao dia, basta que o funcionário cumpra sua demanda diária executando todas as suas atividades.  

Porém, alguns negócios não conseguem se adaptar a essa maneira de monitoramento e pode implementar outra forma de fazer isso. O ideal é que cada gestor crie uma rotina específica de acompanhamento de seus funcionários verificando semanalmente o comprometimento de cada um.  

Sigilo profissional

É fundamental reforçar a importância do sigilo de informações da empresa, mesmo trabalhando a distância.  Relembrar que a empresa e os clientes devem ser preservados nunca é demais! 

Prevenção contra acidentes de trabalho

Não é porque os trabalhadores estão em casa que não possam sofrer acidentes de trabalho. Muito pelo contrário, os colaboradores quando costumam se sentir mais à vontade acabam relaxando ao tomar atitudes preventivas. 

Um exemplo clássico: a postura adequada ao sentar-se à cadeira. 

A responsabilidade por orientar de modo expresso sobre cumprimento de regras de segurança do trabalho continuam sendo do empregador e por isso a política de home office deve prever de modo ostensivo recomendações nesse sentido . 

Segurança da informação

Talvez essa seja um dos pontos mais importantes em um uma política de home office. Os funcionários devem estar cientes que embora estejam trabalhando de suas casas é preciso continuar mantendo a segurança das informações

É importante que alterem senhas, utilizem antivírus e tenham cuidado com o conteúdo acessado. Assim, será possível ter mais segurança com as informações da empresa impedindo que pessoas não autorizadas tenham acesso aos dados. 

Pensando em facilitar a vida de gestores e empresários, nosso escritório desenvolveu um Modelo de Política de Home Office que pode ser utilizado em sua empresa. 

Basta clicar aqui para receber nosso conteúdo exclusivo. 

Compartilhe esse conteúdo

Mande-nos a sua mensagem