As empresas precisam, em especial em época de dificuldade econômica como em uma pandemia, produzir muito mais com o menor gasto possível.

Para conseguir esse objetivo, é preciso que os empresários criem soluções muitas vezes criativas que permitam aumentar a receita, sem o aumento proporcional das despesas.

São diversas estratégias que podem ser úteis para as empresas atingirem esse objetivo, contudo, uma estratégia que ainda é pouco usada e foi basicamente permitida com a última reforma trabalhista é a criação de política de premiação para os colaboradores. Você sabe como funciona?

POLÍTICA DE PRÊMIOS

A Lei Trabalhista sempre foi muito avessa à criação de prêmios e bônus porque, muitas vezes, considerava que era uma forma das empresas burlarem os valores reais dos salários dos seus empregados e assim diminuir o pagamento dos encargos trabalhistas e impostos que incidem sobre esse valor.

Assim, um empregado ganhava mil reais de salário e mais 900 reais de bônus, porém, apenas sobre os mil reais que incidiam os encargos trabalhistas como INSS e FGTS.

Em função disso, a Lei trabalhista considerava que o pagamento de prêmios de forma habitual incorporava ao salário do empregado, não podendo ser retirado e podendo, em alguns casos, refletir no pagamento daqueles encargos. Ou seja, eram considerado salário se pagos habitualmente.

Ocorre que a Reforma Trabalhista mudou esse cenário para trazer uma clara oportunidade das empresas criarem políticas de premiações sem o risco de não puderem retirar esse pagamento posteriormente, e mais, sem o risco de que esse bônus fosse considerado parte do salário do empregado.

Isso porque desde a Reforma Trabalhista os Prêmios podem ser pagos, mesmo de forma habitual, que não integrarão a remuneração, não havendo, assim, reflexos trabalhistas e previdenciários.

Mas o que são os prêmios?

Os prêmios são liberalidades fornecidas pela empresa a título de bens, serviços ou valores em dinheiro ao empregado ou grupo de empregados em função do desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Isto é, é necessário que o prêmio seja pago por um trabalho acima do ordinário. O pagamento de prêmio apenas pelo cumprimento da função ordinária do empregado acaba por desnaturar a característica da parcela que deixará de ser um prêmio e será considerada salário para todos os fins legais.

Assim, devem ser tomadas algumas cautelas para que a sua empresa possa adotar esta estratégia:

-Primeiro, crie uma política escrita clara de prêmios

– Crie requisitos e metas para atingir os objetivos propostos, de modo que os colaboradores entendam e possam saber o que precisam fazer para atingir o objetivo e receber o prêmio

– Por fim, a definição do prêmio deve sempre ser feita como compensação a um trabalho acima do esperado.

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