O Assédio Sexual no Trabalho não é novidade. Simone de Beauvoir já proclamava que “o mais escandaloso dos escândalos é que nós nos habituamos a eles”.

Infelizmente, essa frase da escritora e ícone feminista é uma verdade, principalmente, quando falamos da situação das mulheres nas relações de trabalho, em especial, da questão do assédio sexual. Há pesquisa de 2018 do DataFolha que mostra que aproximadamente uma em cada cinco profissionais já sofreu assédio sexual no trabalho.

Assédio Sexual no trabalho: 15% das mulheres já sofreram.
Locais em que as mulheres sofreram com assédio sexual em % (DATAFOLHA)

É verdade que esse não é um problema apenas brasileiro. Segundo dados na Itália, por exemplo, 55,4% das mulheres entre 14 e 59 anos declararam terem sido vítimas de assédio sexual.


LEIA TAMBÉM: Compliance nas empresas

Basta lembrarmos, ainda, o “me too” [eu também], movimento nascido nos EUA que ganhou força quando atrizes e profissionais do cinema americano uniram-se para levantar voz contra abusos de produtores famosos e poderosos de Hollywood.

Queremos deixar claro e evidente toda a problemática do assédio sexual nas relações de trabalho, de modo que a frase da Simone de Beauvoir possa um dia não fazer mais sentido.

Não podemos compactuar com essa prática e nos habituar com esses dados alarmantes. E se sua empresa preza pela ética, essa também deve ser a conduta dela! Valorize suas funcionárias e impeça com todas as suas forças que elas façam parte dessa horrível estatística.

As responsabilidades do empregador pelo assédio sexual no trabalho

Levantamento feito por meio de análise de dados de ações trabalhistas identificou que em 2018 foram concluídas cerca de 1.448 ações que envolviam assédio sexual, sendo certo que o valor médio das indenizações foi de R$ 87.928. Por sua vez, até a metade do ano passado já haviam sido concluídas cerca de 692 ações com média de indenização de R$ 71.721 por causa trabalhista.

Também se identificou que os restaurantes, teleatendimento, lanchonetes, comércio varejista e mercados são os ambientes de trabalho que em 2019 registravam as maiores incidências dessas ações de assédio.

Os custos não são apenas patrimoniais, mas as vítimas de assédio tem como conseqüência o sofrimento psicológico, perda de autoestima, isolamento, doenças físicas e mentais ocasionadas pelo stress e até pensamentos suicidas.

Por sua vez, os empregadores tem como conseqüência, por exemplo, a diminuição da produtividade da empresa e a desmotivação da equipe.

Se você é empregador, deve saber que é responsável por atos de seus funcionários que afetem a integridade de seus trabalhadores dentro do ambiente de trabalho, mesmo quando praticados por terceiros alheios à relação de emprego (ex: cliente do estabelecimento ou prestadores de serviço). Ainda que o empregador não seja o agressor, ele pode ser responsabilizado pelo assédio no trabalho.

Portanto, cabe ao empregador zelar pelo ambiente de trabalho saudável. Todos ganham: suas funcionárias que poderão exercer seu trabalho de forma plena e sua empresa que não manchará a sua imagem e não será condenada a pagar indenizações que se aproximam dos cem mil reais.

O que de fato é considerado assédio sexual?

O assédio sexual nas relações de trabalho é aquela conduta manifestada pela tentativa do agressor de constranger a vítima para que obtenha uma vantagem de natureza sexual. Existem dois tipos de assédio.

a) Assédio sexual por chantagem

É quando o agressor exige uma conduta sexual da vítima em troca de benefícios (ex: ganhar uma promoção) ou para evitar prejuízos (ex: demissão) na relação de trabalho.

Assédio sexual no trabalho através do WhatsApp

LEIA TAMBÉM: WhatsApp no trabalho: quais os riscos trabalhistas?


b) Assédio sexual por intimidação

Nesses casos ocorrem provocações sexuais inoportunas dentro do ambiente de trabalho que gera uma situação de intimidação e humilhação para a vítima. É aquela conduta insistente e impertinente que não necessariamente decorre de uma relação de hierarquia.

Exemplos de casos que podem configurar assédio sexual:

  • Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
  • Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de caráter sexual;
  • Promessas de tratamento diferenciado em caso de favorecimento sexual
  • Conversas indesejáveis sobre sexo
  • Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
  • Contato físico não desejado
  • Convites impertinentes
  • Pressão para participar de encontros pessoais;
  • Criação de um ambiente pornográfico

A nota fundamental em qualquer caso de assédio é a ausência de consentimento livre da vítima que não anui com a conduta do agressor. Não é necessário, portanto, contato físico.

Como proteger os colaboradores da sua empresa do assédio sexual?

É dever do empregador estimular a criação de um ambiente de trabalho saudável. Para afastar o assédio sexual da sua empresa você deve adotar mecanismos de compliance tais como:

  • Criar um canal de denúncia de condutas ilícitas para que seus colaboradores possam relatar esse tipo de condutas de forma anônima e com garantia de não retaliação;
  • Comunicar de forma ampla a existência do canal de denúncias para os funcionários;
  • Incluir no código de ética que a empresa não tolera condutas que configurem assédio sexual;
  • Realizar treinamentos para seus colaboradores para que sejam informados acerca das condutas não toleradas e para que seja incentivado o relato de qualquer possível prática de assédio sexual por meio do canal de denúncias;
  • Punir de forma proporcional as condutas indesejadas

A importância de um canal de denúncia

Canal de denúncia para assédio sexual no trabalho

A criação de um canal de denúncias é talvez uma das formas mais evidentes da sua empresa mostrar que se importa, de fato, com as suas funcionárias e não tolera o assédio sexual.

Isso porque a falta de um canal para relato anônimo e com garantia de não retaliação é um dos principais obstáculos para que as vítimas denunciem essas condutas ilícitas. Isso porque, infelizmente, muitas vezes as vítimas tem medo de represálias e se sentem envergonhadas de relatar tais situações.

É nesse mesmo sentido que tramita um projeto de lei no Congresso [PL 1.399/2019] que determina que todos os estabelecimentos adotem um código de ética e instalem um canal que possibilite a denúncia anônima.

Sua empresa pode disponibilizar um esboço de canal de denúncias ainda hoje e presentear as mulheres com um ambiente de trabalho mais sadio. Você pode criar um formulário no google forms e enviar por mensagem de whatsapp para todos os seus funcionários com uma caixa de mensagem para que eles relatem qualquer conduta contrária à ética da empresa e às leis.

Garanta o anonimato e deixe claro que você irá averiguar cada denúncia de forma isenta e com garantia de sigilo e não retaliação. Assim, fica na palma da mão de cada um de seus funcionários a oportunidade de entrar em contato, a qualquer momento e de forma anônima, com o setor responsável para apurar essas condutas.

Ocorre que tão importante quanto disponibilizar o canal de denúncias é monitorar e investigar eventuais denúncias existentes de forma eficiente e séria.

Dia 8 de março: Feliz dia das mulheres

Esse artigo foi publicado às vésperas de um 8 de março, quando se comemora o dia internacional da mulher. Muitas empresas se preocupam em agradar as mulheres com presentes e mimos nessa data, mas poucas companhias se preocupam com o bem estar das colaboradoras a ponto de criar um canal de denúncia como o proposto acima.

“Ninguém nasce mulher, torna-se mulher”

Simone Beauvoir

Compartilhe esse conteúdo

Mande-nos a sua mensagem